Secretaria de Educação

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Efetivação da matrícula escolar para a rede municipal aldeense termina nesta terça-feira (30)

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Os pais e responsáveis de São Pedro da Aldeia têm até esta terça-feira (30/01) para realizarem a efetivação da matrícula escolar na rede municipal de ensino. O processo deverá ser feito de forma presencial na unidade escolar definida, durante o horário das 8h às 16h. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior ao período. Todas as normas do processo foram publicadas na Resolução nº 011 da Secretaria de Educação. 

É importante destacar que a etapa de efetivação da matrícula é direcionada aos alunos que foram convocados após o processo on-line de pré-matrícula escolar. Aqueles que permanecerem em lista de espera deverão aguardar, pois a Secretaria de Educação estará revendo as demandas diariamente para convocar todos os alunos a partir da idade obrigatória. A atualização será feita por meio do status da pré-matrícula no site. [https://app.semedspa.rj.gov.br/chamada-publica] O acompanhamento fica a encargo do responsável legal do aluno.

Documentos necessários para a efetivação

– Carteira de Identidade ou documento equivalente do responsável e do aluno (original e cópia);

– Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável e do aluno (original e cópia);

– Comprovante de residência (original e cópia);

– Termo de Guarda provisório ou definitivo, quando possuir;

– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);

– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);

– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);

– Foto 3 x 4 recente (uma foto);

– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;

– Nos casos de creche, o responsável que informou trabalhar deve levar a comprovação do emprego. Confira as opções de comprovante de vínculo de trabalho (formal e não formal): carteira de trabalho; contracheque; relação anual de informações sociais (RAIS); holerites e recibos (assinados); declaração de Imposto de Renda; extrato previdenciário (CNIS); comprovante de autônomo; MEI (extrato); contrato de prestação de serviço; declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); declaração de Associação; Sindicato ou Entidade de Classe; ou declaração de serviço prestado pelo empregador com firma reconhecida.

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